O Conselho Federal modificou no 11 de Dezembro de 2015 a lei sobre a taxa de juros dos créditos ao consumo. O objetivo é de proteger os consumidores que não são capazes de reembolsar os seus créditos ao consumo graças a uma diminuição da taxa de juros de 15% para 10%. No entanto, esta diminuição não parece necessária para a proteção dos consumidores tendo em conta que já existiam medidas :
Os créditos representam um risco para os bancos mais do que para os consumidores. De facto, são os bancos que dão o dinheiro ao requerente que não o possuí. Para garantir o reembolso do crédito ao consumo, os bancos querem sempre obter garantias :
Os bancos só acordam um crédito ao consumo ao requerente, quando a sua solvência for verificada e validada.
Para o consumidor, os custos de um crédito ao consumo correspondem ao valor da taxa de juros. De facto, ele terá que reembolsar o montante emprestado ao banco mais os juros. Para o banco, a taxa de juros é determinada de maneira a cobrir dois custos :
Esses custos, necessários ao bom funcionamento do setor bancário e financeiro, são fixos. Isto significa que, apesar da diminuição da taxa de juros, os bancos não podem diminuir estes custos. Assim sendo terão que recorrer a outras soluções de financiamento para cobrir estes custos :
Tendo em conta o que foi dito até agora, a diminuição da taxa de juros para os créditos ao consumo não parece ser um instrumento necessário para a proteção do endividamento dos consumidores. Então, mais vale pedir um crédito ao consumo agora ou espera pela diminuição da taxa de juros ? O melhor é de pedir informações e conselhos a um especialista profissional.
A Multicrédit por exemplo, poderá lhe propor uma análise completa da sua situação e das suas possibilidades.