É fato comprovado que a taxa de divórcio tem aumentado na Suíça nos últimos anos. As últimas estatísticas, que datam de 2016, por exemplo, indicam que mais de 40% dos casamentos terminam em divórcio. Somando esta informação ao fato que muitas famílias, na Suíça, contratam um crédito em algum momento da vida, é bastante comum que as duas ocorrências se cruzem e que um casal divorciado encontre-se na situação de ainda dever reembolsar um empréstimo.
Neste tipo de situação, será a pessoa que assinou o contrato quem terá a obrigação legal de reembolsar o restante da dívida. De fato, apenas uma pessoa assina o contrato de um crédito ao consumo, mesmo que tenham sido tidos em conta o salário de ambos os cônjuges na hora do estabelecimento do contrato.
Caso você não tenha assinado o contrato, o banco não pode em hipótese alguma obrigá-lo a pagar o restante das mensalidades: não é a sua responsabilidade. Portanto, em caso de não-reembolso, é o seu/sua ex-cônjuge quem terá de enfrentar os diferentes problemas que podem decorrer: advertências, processos, etc.
Caso você tenha assinado o contrato, você deve legalmente reembolsar o restante da dívida, mesmo que o crédito tenha sido usado em maior parte pelo/pela seu/sua cônjuge. A única excessão diz respeito à utilização do montante obtido para o bem da família.
Se o montante tiver sido usado para o bem da família, os dois ex-cônjuges terão o dever legal de reembolsar o crédito. Logo, neste caso, somente um julgamento em tribunal poderá ser considerado e prevalecer. Por exemplo, são consideradas utilizações para o bem da família a compra de um carro, a renovação de uma casa, etc.
Caso tenha obtido o seu crédito por intermediário de uma agência especializada como a Multicrédit, que propõe créditos ao consumo a casais, pode contactá-los para expor a sua situação e conhecer as modalidades a seguir. Caso contrário, também pode dirigir-se ao seu advogado, se houver a possibilidade.
Artigo redigido pela equipe da Cashflex MultiCredit Sàrl Fribourgu Suíça