Na situação atual, os organismos de empréstimos pedem sistematicamente um certo numero de documentos necessários ao exame do pedido (ver o nosso artigo anterior sobre os documentos geralmente solicitados). Estes originais ou cópias dos originais permitem verificar os montantes indicados pelo mutuário a fim de determinar a situação deste ultimo com certidão. Essencialmente, os bancos devem avaliar o orçamento dos requerentes por duas razões:
Se nos concentrarmos na LCC (ver detalhe aqui em francês), constatamos que o artigo 28 indica efetivamente que: antes de concluir o contrato, o mutuante deve verificar, conforme o artigo 31, que o consumidor tem a capacidade de contrair um crédito. Já o artigo 31 especifica que o mutuante pode limitar-se às informações fornecidas pelo consumidor. Contudo, o artigo 31 especifica igualmente:
Legalmente portanto, os bancos não têm em teoria a obrigação de reclamar os documentos aos mutuários. Na prática, e por medidas de segurança ao nível legal, trata-se de um procedimento praticamente indispensável. Em caso de problema, é de facto da responsabilidade do banco provar que não teve nenhuma dúvida sobre as informações dadas pelo consumidor.
Fora o aspeto legal, os documentos necessários ao exame do pedido permitem reduzir o risco assegurando-se da capacidade de reembolso do mutuário. Esta etapa é assim benéfica para todos:
Concluindo, não é possível obter um crédito ao consumo sem justificativos na Suíça junto de um banco ou de um estabelecimento. Certos estabelecimentos pedirão contudo mais ou menos documentos, e solicitar a ajuda de um corretor como a Multicrédit permite muitas vezes simplificar e acelerar os procedimentos.