Crédito privado: quem pode obter um empréstimo bancário na Suíça?

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Condições de acesso em função da nacionalidade

Se bem que a lei não proibe ou restringe a concessão de crédito privado aos estrangeiros, os bancos aplicam certas restrições por razões de segurança. Em particular, somente os estrangeiros que vivem na Suíça há algum tempo e cuja situação não sugere uma partida antecipada podem assim obter um empréstimo. A nacionalidade do requerente não é, em princípio, tomada em consideração: apenas o tipo de autorização de residência possuída é importante. Em particular:

  • Os titulares de uma autorização C (em francês, permis C) ou de um cartão de legitimação estão, em princípio, sujeitos às mesmas condições que os cidadãos suíços.
  • Os titulares de uma autorização B devem residir na Suíça e trabalhar com o mesmo empregador há pelo menos 6 meses.
  • Os fronteiriços com uma autorização G devem trabalhar na Suíça com o mesmo empregador há pelo menos 3 a 4 anos, dependendo do banco.
  • Os titulares de uma autorização L não podem, somente em casos excepcionais, obter um crédito pessoal.
  • Os titulares de outros tipos de autorizações (Ci, refugiados, etc.) não podem obter um empréstimo privado.

Condições de acesso em função do tipo de rendimentos

Estas condições existem, por um lado, para cumprir a lei (em particular a proibição de concessão de crédito privado se isso pode levar a um sobreendividamento do consumidor) e, por outro lado, proteger os bancos evitando situações de risco. Assim:

  • O rendimento mínimo para obter um empréstimo varia de acordo com a situação, mas geralmente um mínimo de 2’700 Chf líquido em função do orçamento.
  • Os funcionários devem trabalhar pelo menos 3 meses com o mesmo empregador. Os funcionários temporários ou que acumulam vários empregos estão sujeitos a um estudo orçamentário mais restritivo.
  • Os trabalhadores independentes devem trabalhar por conta própria há pelo menos 2 anos.
  • Os pensionistas (AVS / AI) não devem receber benefícios suplementares do Estado. Além disso, o crédito deve ser legalmente reembolsado aos 70 anos.

Outras restrições

Finalmente, os dossiers julgados “com risco” também são rejeitados pelos bancos, tanto para cumprir com a legislação em vigor quanto para evitar perdas que deveriam então ser suportadas por uma taxa maior para todos os mutuários. Assim, os dossiers são sistematicamente recusados:

  • Em caso de processo judicial de cobrança de dívidas (Betreibung/ poursuites)
  • Em caso de histórico negativo junto da central de créditos suíça ZEK
  • Em caso de problemas financeiros

Artigo realizado pela equipa de Créditos, o especialista suíço do crédito privado (www.creditos.ch/pt).

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