Em raras ocasiões, quando os critérios de solvência do orçamento do requerente estão satisfeitos, o banco pode conceder o crédito sem pedir informações sobre a situação do cônjuge ou concubino. No entanto, os bancos exigem quase sempre informações sobre a situação do seu companheiro, para verificar a sua solvência. Se o seu cônjuge ou concubino tem processos judiciais (“poursuites”/”Betreibung”), o banco pode recusar o seu pedido, embora a sua situação não seja problemática.
Se o seu cônjuge ou concubino tem uma boa situação económica, não hesite em dar essas informações ao banco. De facto, beneficiará assim de várias vantagens :
As informações sobre o cônjuge ou concubino são unicamente á título indicativo, ele não será parte contratante no seu crédito
A Suíça têm uma das leis mais estritas do mundo em matéria de créditos ao consumo (LCC) : por exemplo, a insolvência do companheiro do requerente tem como consequência a recusa do pedido ! Além disso, com a recente modificação do 20 de Março de 2015, os bancos têm a obrigação de pedir informações sobre a situação do cônjuge ou concubino.
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