Quando falamos de crédito ao consumo, fazemos referência àquele que significa um empréstimo onde o dinheiro é dado ao mutuário em espécies. Ou seja, o consumidor pega dinheiro emprestado de um banco, esse dinheiro é recebido em espécies na mão ou na conta do banco ou conta postal e o prazo de reembolso, estabelecido pelo contrato, é em geral de 12 a 72 mêses.
Mesmo que este termo seja pouco utilizado, ou até mesmo desconhecido, ele designa uma forma de empréstimo bastante difundida. Toda compra ou retirada de dinheiro que parte de um cartão de crédito, se trata na realidade de um crédito a descoberto. De fato, o mutuário que utiliza um cartão Visa ou Mastercard contrai um “descoberto” do organismo emissor do cartão. No final do mês, ele recebe uma factura para reembolsar este descoberto bancário.
Na maioria dos casos, o descoberto bancário pode ser reembolsado em várias mensalidades. Dessa forma, não é obrigatório reembolsar a integralidade da quantia utilizada com um cartão de crédito quando chegar no final do mês: o consumidor pode, se quiser, reembolsar pouco a pouco. Este modo de operar gera, no entanto, juros bastante altos sobre o montante ainda não reembolsado.
Finalmente, existe também a solução do crédito em conta corrente. Via de regra, os clientes que possuem uma conta bancária têm a possibilidade de ter nessa conta um descoberto bancário, ou seja, um saldo negativo. O limite desse descoberto é chamado linha de crédito. Logo, este descoberto representa um crédito em conta corrente.
O tipo de crédito influencia diretamente na quantia que é possível obter e na taxa de juros praticada pelo estabelecimento financeiro. As modalidades variam de um prestador a outro, claramente, mas podemos assinalar aqui as diferenças que existem entre os diferentes tipos de crédito:
Em caso de uma dívida elevada com o crédito a descoberto ou conta corrente, é possível também pedir um crédito ao consumo com o objetivo de reembolsar as dívidas mais rapidamente e pagar menos juros. Esta solução é chamada de compra de crédito ou consolidação de dívida. Além te conseguir taxas de juros mais baixas, é possível também renegociar o prazo de reembolso, tornando-o mais flexível e diminuindo significativamente as mensalidades (até 40%).
Artigo redigido pela equipe da Multicredit www.multicredit.ch/pt/