Attestation employeur internationale e documento portátil U1

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Para que serve este atestado?

Como o seu nome indica, uma attestation de l’employeur internationale (em português, “atestado do empregador internacional”) tem de ser solicitada diretamente junto do seu antigo empregador. É um atestado que certifica que trabalhou na Suíça, e indica as modalidades do seu emprego. O seu antigo empregador poderá imprimi-lo aqui e completá-lo antes de o reenviar para si. O atestado indica, entre outros, as modalidades das relações de emprego, as circunstâncias da rescisão do contrato, e diversas informações.

Na realidade, este atestado serve principalmente aos cidadãos da UE que queiram obter um documento portátil U1 (em francês “formulaire PDU1”), documento este que serve na UE para solicitar indemnizações de desemprego depois de ter trabalhado na Suíça. O atestado confirma assim os períodos de emprego adquiridos na Suíça a fim de os validar no seu documento portátil U1.

Obter o subsídio de desemprego

Os cidadãos da UE tendo trabalho na Suíça, e desejando obter um subsídio de desemprego num país da UE devem obter um documento portátil U1 (antigo 301). Este documento é estabelecido na Suíça, e tem de ser solicitado diretamente junto de uma Caixa de Desemprego (em francês, “Caisse de Chômage”) à sua escolha.

Os documentos a anexar

A attestation de l’employeur internationale faz parte da documentação a anexar aquando do seu pedido de estabelecimento do documento portátil U1. A documentação seguinte tem de ser enviada diretamente junto de uma Caixa de Desemprego:

  • Attestation de l’employeur internationale: a completar pelo antigo empregador, disponível online.
  • Formulário de pedido de um documento portátil U1 (em francês, “Demande d’établissement d’un PDU1”), que tem de solicitar junto de uma Caixa de Desemprego.
  • Últimas folhas salariais suíças para os últimos 3 anos.
  • Cópia do passaporte, ou bilhete de identidade.

Atenção aos prazos

O subsídio de desemprego nunca é depositado de maneira retroativa. Ou seja, um cidadão europeu que faz um pedido de subsídio num país da UE só terá direito ao seu dinheiro a partir do momento em que o pedido é efetuado. O documento portátil U1 sendo necessário para fazer o pedido, vale a pena cuidar disso desde o pré-aviso de despedimento para solicitar a attestation de l’employeur internationale.

Artigo redigido pela equipa da Multicrédit – www.multicredit.ch

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